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Grande parte dos profissionais de departamento pessoal e Recursos Humanos ainda têm dúvidas frequentes sobre como se deve calcular o 13º salário dos funcionários da empresa. Essa é uma bonificação que acontece no fim do ano e que é muito aguardada pelos colaboradores. Seu pagamento é obrigatório por lei. Por isso, é preciso ficar atento em relação ao cálculo correto desse benefício.
A lei que tornou o 13º salário obrigatório no Brasil é a Lei Nº 4.090, instituída pelo presidente João Goulart em 1962. A mesma foi criada com o intuito de gratificar os trabalhadores no Natal, por isso, até dos dias de hoje, essa quantia é depositada em dezembro na conta dos funcionários.
Apesar de ser um benefício consolidado há um bom tempo em nosso país, ainda existem muitas dúvidas quanto ao seu cálculo. Mas, afinal, o que diz a lei que o criou sobre isso?
Está na legislação O artigo primeiro da Lei Nº 4.090 determina que a gratificação corresponderá a “1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”. Com isso, compreende-se que o valor a ser pago é o bruto relativo ao mês de dezembro e não outros valores como média anual, por exemplo.
Já o artigo segundo, demonstra que “A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior”. Assim, entende-se que se em algum mês do cálculo anual, o trabalhador não trabalhou o mês todo, seja por férias fracionadas ou por afastamento médico, por exemplo, é preciso considerar como um mês inteiro no cálculo se a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias do mês.
Dessa forma, a lei prevê que o cálculo seja baseado no quanto representa 1/12 avos do valor do salário de dezembro e multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados no ano. Além disso, todos os benefícios, como Vale-Transporte, Vale Refeição, periculosidade, entre outros, devem ser considerados normalmente para o pagamento dessa quantia, como se fosse “mais um mês completo e normal de trabalho” (dobra-se a quantia paga no mês para o trabalhador).
Regras para salário variável Para quem recebe salários que variam a cada mês, as regras são flexíveis. O cálculo terá como base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Para tornar o entendimento mais fácil, siga essa cronologia: todas as variáveis do ano, de janeiro a novembro, devem ser somadas e o valor dividido por 11. Após o mês de dezembro, é preciso somar o valor recebido no último mês do ano aos demais e dividir por 12. Se o valor final for maior, você deverá pagar a diferença no mês seguinte.
Adiantamento A lei determina ainda, que o 13º salário pode ser adiantado e pago em duas parcelas. A primeira parte deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda em dezembro, mais especificamente até o dia 20.
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