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Qual a solução para cobrança de dívida após esgotarem as negociações?
A inadimplência é uma situação corriqueira no Brasil. Entretanto, os credores brasileiros possuem ferramentas legais para cobrar aos devedores e garantir o pagamento das dívidas. Entre os modelos de cobrança que constam no código penal estão: a ação judicial de cobrança e a execução da dívida.
Qual o objetivo de uma ação judicial de cobrança e execução de dívida?
Ambos os modelos possuem o mesmo objetivo final, fazer com que o devedor pague ao credor. Porém, existem algumas diferenças importantes entre esses dois modelos que devem ser levadas em consideração.
Antes de explicar as diferenças entre esses dois modelos de ação de cobrança, primeiro, é preciso entender o que é esse tipo de ação. Sendo assim, a ação de cobrança é utilizada para cobrar a dívida de alguém, seja pessoa física ou jurídica. Ela funciona como uma maneira de forçar o devedor a honrar suas dívidas junto ao credor.
O que é execução da dívida?
A execução da dívida é um tipo de ação de cobrança previsto dentro do Código do Processo Civil Brasileiro. Seu objetivo é obrigar o réu a pagar o que deve ao credor.
O processo de execução da dívida, entre os tipos de ação de cobrança, é um dos mais rápidos. Isso porque ele é baseado na apresentação de títulos que comprovem a dívida. Dessa forma, o devedor geralmente não tem como contestar o débito.
Quais os tipos de execução de dívida?
Existem dois tipos de execução da dívida: Títulos Judiciais e Título Extrajudicial. A primeira categoria se refere às dívidas a serem pagas decorrentes de uma condenação da justiça. Já a segunda, abarca as dívidas comprovadas pela existência de um título de crédito.
O que pode ser considerado título extrajudicial?
O artigo 784 do Código de Processo Civil define o que pode ser considerado como título extrajudicial:
“I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII – Os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.”
Como funciona uma execução da dívida?
Quando o credor pede a execução da dívida, o devedor recebe uma notificação de pagamento através de uma carta com aviso de recebimento. Nesse documento constará o prazo para o pagamento da dívida, que pode ser de três a cinco dias, de acordo com a determinação do juiz.
O que acontece se uma dívida executada não é paga?
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo ou o devedor não apresente nenhuma garantia de que vai realizá-lo, o juiz pode pedir a penhora dos bens. Isso quer dizer que, o patrimônio do devedor será vendido para garantir o pagamento da dívida.
O que é ação judicial de cobrança?
Assim como os outros modelos de ação de cobrança, o objetivo da ação judicial de cobrança é coagir o devedor a cumpri com o pagamento de suas dívidas ao credor. Entretanto, esse modelo é diferente da execução da dívida.
O que é necessário para entrar com um processo de cobrança judicial?
Para entrar com um processo de ação judicial de cobrança ao credor não é necessária uma grande quantidade de provas, uma nota fiscal é o suficiente. Entretanto, esse modelo se comporta como uma ação civil comum. Dessa forma, a ação judicial deve cumprir o seguinte ritual do Código Civil:
O que é Fase Postulatória?
Credor entra com o pedido de Ação Judicial de Cobrança.
O que é fase organizatória?
Essa fase envolve o diálogo entre as partes envolvidas com o intuito de complementar a ação. O juiz pode deferir ou indeferir o pedido, em caso positivo passa-se ao julgamento, citação do réu, conciliação e mediação, defesa e reconvenção.
O que é fase instrutória?
Produção e apresentação de provas.
O que é fase decisória?
Juiz dá a sentença.
O que é fase executória?
Satisfação do direito – Pagamento da dívida ou o bloqueio e penhora dos bens do devedor até a quitação.
Como a ação judicial é muito utilizada em casos em que não existem meios para fazer a cobrança da dívida, é necessária a instauração de um processo de conhecimento na íntegra. Somente assim, o juiz conseguirá compreender todos os aspectos da dívida e ordenar seu pagamento.
Esse é o modelo mais conservador de ação de cobrança, já que não existe chance de que as poucas provas apresentadas não sejam aceitas pelo juiz. Entretanto, optar por essa forma de cobrança nem sempre é vantajoso para o credor. Isso porque a morosidade da justiça brasileira pode fazer com que o processo se arraste e o credor pode demorar anos para receber o que lhe é devido.
A execução de dívida bancária para pessoas jurídicas seguem algumas orientações legais definidas pelo Código de Processo Civil e outros aparatos jurídicos. Neste texto, vamos falar um pouco mais sobre este assunto e como se dá a execução de dívida bancária para pessoas jurídicas e seus sócios. Acompanhe conosco!
O que é execução de dívida bancária de pessoa jurídica?
Quando uma pessoa jurídica (uma empresa, uma associação ou outro tipo de entidade) contrai uma dívida junto a uma instituição financeira, é muito comum que o empréstimo ou financiamento tenha sua taxa de juros calculada de acordo com a garantia real oferecida pelo devedor, além de outros fatores como o score de crédito da pessoa jurídica no mercado.
Se a pessoa jurídica devedora não honrar com suas obrigações perante a dívida, o procedimento padrão da maioria das instituições financeiras é realizar uma cobrança extrajudicial para tentar requerer os valores devidos, ou a renegociação da dívida. Um momento no qual o devedor tem a oportunidade de se reorganizar financeiramente para pagar seus débitos.
Entretanto, caso a instituição financeira não consiga contato com o devedor, as partes não chegarem a um acordo, ou ainda na ocasião de o devedor não cumprir com os termos da renegociação acordada com o credor, o banco pode entrar na Justiça com uma ação de execução de dívidas, com a finalidade de requerer os bens devidos de acordo com as cláusulas do contrato.
Se a empresa realiza o financiamento de um bem como um imóvel, um equipamento de alto valor ou algum veículo automotor, o primeiro bem que será executado no caso de não pagamento da dívida é o próprio bem financiado. Porém, como estes bens depreciam ao longo do tempo, apenas a propriedade financiada pode já não ser suficiente para quitar o saldo devedor.
Ou seja, se o financiamento tenha como garantia um bem móvel ou imóvel, o banco entrará com ação para requerer a propriedade para si, uma forma de amortizar a dívida do credor. O banco pode ainda entrar com a ação de execução de dívidas em relação a um terceiro garantidor, ou seja, o fiador que também assinou o contrato comprometendo-se a arcar com a dívida contratada.
A penhora dos bens colocados em garantia é prioritária na ordem de execução de dívidas. Ou seja, o primeiro bem a ser penhorado será aquele descrito pelo contrato acordado entre devedor e credor. Caso não seja suficiente ou não haja garantia real determinada, a ordem de execução judicial segue a seguinte sequência:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes
Embora todos estes bens possam ser executados, é raro que um bem móvel ou imóvel seja executado para quitar uma dívida que não esteja diretamente ligada a ele, exceto em casos de falência e recuperação judicial ou no caso de débito de valor extremamente elevado. Contudo, se o bem for espontaneamente oferecido como garantia durante a contratação do financiamento, ele pode ser sim penhorado a partir de uma ação de execução de dívida.
É muito importante ressaltar, entretanto, que toda ação de execução judicial deve passar pelo devido processo penal, permitindo ampla defesa às empresas devedoras e seus sócios.
Desde a entrada em vigência do CPC de 2016, determinou-se que contas bancárias e bens não poderão ser bloqueados sem que os empresários devedores sejam ouvidos pelo juiz, trazendo mais segurança jurídica a todos os envolvidos.
Entretanto, as ordens de execução podem variar de acordo com as decisões dos juízes envolvidos nas causas. Os magistrados seguem dois princípios que devem ser postos em equilíbrio: o benefício do credor e a menor onerosidade do devedor. Ou seja, o juiz deve agir para que a sua decisão seja justa, mas cause o menor prejuízo possível para ambas as partes envolvidas.
Os bens dos sócios, pessoa física, podem ser penhorados para quitar dívidas de empresa?
É muito importante ressaltar que o patrimônio de uma empresa (pessoa jurídica) é diferente do patrimônio de seus sócios (pessoas físicas). Portanto, na execução de dívida bancária das pessoas jurídicas os bens penhorados pertencem à empresa devedora, preservando-se o patrimônio pessoal dos sócios. Contudo, este princípio admite algumas exceções e interpretações que podem colocar o patrimônio do sócio entre os bens executados.
No caso de recuperação judicial, insolvência ou falência da pessoa jurídica, a massa falida da empresa será administrada por um gestor judicialmente autorizado, com a finalidade de fornecer aos credores o máximo de amortização possível às dívidas contraídas pela empresa.
Entretanto, em caso de atividade fraudulenta ou atitude abusiva por parte dos sócios, a Justiça pode entender que seus bens pessoais também sejam penhorados. Quando a empresa entra no processo de insolvência, os sócios passam a ter uma série de obrigações legais com a Justiça, incluindo a necessidade de apresentar os livros contábeis regularmente, justificar compras de alto valor, ter transparência nos atos gerenciais, entre outros.
Se agirem de forma a dificultar a ação do administrador judicial, suprimir dados ou transferir bens da massa falida para seu patrimônio pessoal, a dívida bancária poderá ser executada a partir dos bens particulares dos sócios, conforme decidir a Justiça.
É muito comum também que sócios de empresas, especialmente empresas de pequeno porte e microempreendimentos, misturem o seu patrimônio pessoal com os bens de sua pessoa jurídica. Não por má-fé, mas por descuido ou desatenção na gestão.
Esta é uma ação extremamente perigosa, uma vez que coloca o patrimônio pessoal do sócio em risco caso a sua empresa tenha uma dívida bancária a ser executada. Por isso, é sempre recomendável que os empresários separem de forma muito bem delimitada o que é patrimônio pessoal e o que são os bens de seu empreendimento.
A melhor forma de fazer isso é administrar os patrimônios em contas bancárias diferentes: uma conta empresarial para o empreendimento é uma pessoal para você.
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Conclusão
Ficou claro que o credor possuiu meios legais de garantir o recebimento do seu dinheiro, mesmo que não existam provas para comprovar o acordo entre devedor e credor. Entretanto, para cada tipo de cobrança existe um modelo mais adequado de ação. Sendo assim, antes de entrar com um pedido de ação de cobrança, o credor precisa analisar qual modelo melhor se encaixa na sua atual situação.
Se ele possuir provas contundentes, como um título de crédito, a execução da dívida é uma opção. Apesar de ser a menos amigável, é a mais rápida para alcançar os resultados.
Caso não possua provas que comprovem a dívida, existe a Ação Judicial de Cobrança. Esse modelo costuma ser a última opção devido à demora para a sua resolução.
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