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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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A investigação empresarial é uma prática adotada em diversas empresas e pode ser utilizada tanto em caráter preventivo (de modo a evitar que ocorram prejuízos) quanto em caráter repressivo (de modo a identificar possíveis falhas que resultem prejuízos e retirá-las do sistema da empresa).

A investigação empresarial faz jus ao próprio nome em razão de ser executada por uma equipe de detetives que terão por objetivo vasculhar diversas áreas da empresa em busca de possíveis brechas de irregularidades que podem causar prejuízos financeiros e até judiciais às empresas.

Uma das grandes dores de cabeça dos empresários são as inúmeras práticas no dia-a-dia de uma empresa, que nem sempre estão sujeitas à vigilância e supervisão contínuas, pois todo funcionário tem seu grau de autonomia funcional.

Existe fraude sem dolo

E também não se deve presumir que toda fraude ocorre de forma dolosa. Muitas vezes é possível que algum funcionário venha a cometer determinada fraude por mero desconhecimento da lei ou por falta de orientação de seu superior hierárquico.

Assim podemos ressaltar que o direito brasileiro não adota a ideia de presunção de dolo. Sempre devemos partir que não houve vontade e consciência do autor em praticar algum ato fraudulento.

As fraudes nas empresas ocorrem com certa regularidade e constituem alguns dos fatores que mais prejudicam a saúde do negócio. Mesmo com o avanço tecnológico no setor de serviços de segurança empresarial, sempre existem brechas de vulnerabilidade que possibilitam ações e/ou omissões de funcionários e até mesmo de transeuntes que frequentam a empresa de forma ocasional.

Este fazer ou não fazer de alguém pode se dar de forma intencional. Por isso, é imperioso que o empresário, na impossibilidade física de fiscalizar cada setor da empresa, deve optar pelo serviço investigativo profissional.

Dados estatísticos

As fraudes nas empresas continuam a crescer no mundo anualmente. A pesquisa da 10ª edição do Relatório Global de Fraude & Risco do período de 2017/2018 da Kroll, revelou que dos 540 executivos entrevistados em diversas partes do planeta, 84% relataram que suas empresas já sofreram bastante com este infortúnio nos últimos 12 meses, contra 82% no ano de 2016.

No ano de 2012 este número era de 61%, o que nos informa ter havido um aumento de 23% nos últimos 5 anos. Em nosso país, os resultados atingiram as mesmas taxas, frente a 68% em 2012.

Saber das especificidades de cada uma dessas fraudes é a melhor forma de evitá-las. Mas isso é uma função que pode desgastar muito a empresa. Seria um investimento muito pesado criar um setor específico de combate a fraudes dentro da empresa.

Há serviços específicos que podem exercer controles internos mais rígidos e identificar com maior precisão o perfil de um fraudador, ou alguma prática fraudulenta fazendo com que as empresas possam aumentar a capacidade de prevenção.

Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) trouxe avanços normativos que ajudam no combate à fraude, mas apesar disso, as operações que investigam casos de fraude tais como a de suborno, lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos, apuraram que as fraudes relativas a desconformidades por parte de funcionários ou violação a normas internas estão entre as mais frequentes do país, atingindo a taxa de 29%.

O mesmo índice se repete nas fraudes financeiras. Seguindo a ordem de classificação, está o furto ou perda de informações, com taxas de 26%.

No exterior os agentes colaboradores da empresa encabeçam a lista de maiores fraudadores, mas no Brasil a história é diferente. Ex-funcionários lideram a lista de pessoas que geram riscos às empresas e na pesquisa da Kroll, foram apontados por 50% dos participantes.

Em diversas ocorrências, a insatisfação com o trabalho e remuneração sem reajuste, congelada por anos, são problemas que podem afetar os funcionários.

As empresas que buscam melhores resultados na redução de fraudes, acabam por investir num serviço de compliance que muitas vezes tira a companhia do foco de produzir seu principal material para reparar e prevenir desvios. Por isso venha conhecer os serviços que prestamos e comprovar que aqui podemos fazer o melhor para te ajudar.

Vítimas das fraudes

Contrariando o senso comum, diversos agentes podem figurar entre as vítimas de fraudes dentro de uma mesma empresa, e não apenas a pessoa jurídica, constituída na forma de seus sócios, investidores e diretores.

As fraudes costumam afetar diversas diretrizes da organização, tal como prestadores de serviço, tendo em conta o descumprimento de contratos e ações que acabam por dificultar a realização de serviços solicitados.

Os fornecedores também podem ter prejuízos com o descumprimento de datas para pagamento ou logística de recebimento de mercadorias nas empresas.

Quanto aos clientes, estes além de serem muito prejudicados podem nunca mais voltar a contratar com a empresa, por razões de produtos entregues de forma distinta da solicitada inicialmente, resultando em devoluções, estornos e até processos judiciais contra a organização.

As fraudes podem atingir inclusive instituições financeiras em razão de possíveis falsificações de assinatura, inserções de dados falsos, repasses para contas de funcionários etc.

O governo também pode ser vítima deste mal por meio de sonegações tributárias, repasses ao fisco, apropriações indébitas de contribuições previdenciárias e outros delitos que envolvem toda a administração pública como vítima.

Em suma, é praticamente impossível evitar qualquer mal fraudulento à empresa, mas um serviço especializado e de alta confiabilidade no mercado certamente irá poupar não só a empresa, mas muitos outros setores que indiretamente precisam de sua empresa, de sofrerem com fraudes.

Por estas razões as empresas voltadas à investigação empresarial estão em alta exponencial no mercado, garantindo mais tranquilidade ao empresário, para que este foque as energias na atividade principal.

Esteja um passo à frente

É preciso estar sempre um passo à frente no gerenciamento de riscos. Nunca se sabe quando alguém irá cometer um ato ilícito ou temerário o bastante que culmine em uma ilicitude.

Por isso é muito importante implementar barreiras de segurança como segurança de dados, controle de acessos, auditorias internas e outras práticas que colaborem para a diminuição de riscos e prejuízos.

Não se esqueça de acessar nosso site e entrar em contato conosco!

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