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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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É possível compreender a recuperação tributária como a recuperação de impostos, taxas ou contribuições pagas por alguma organização empresarial que foram estabelecidos de forma indevida pelo governo ou mediante erro de contabilidade, calculados a maior.

Todas as empresas, não importa se públicas ou privadas, têm direito a recuperação tributária se houver algum equívoco na tributação.

O fenômeno ocorre quando se exige determinado tributo que vai de encontro às regras instituídas em lei. Caso em que é possível alegar que por tais gravames terem sido estabelecidos de forma ilegal, a empresa faz jus à recuperação tributária.

Realizando a recuperação tributária

Não é incomum que alguns impostos sejam recolhidos de forma errônea, além do que era correto recolher, ou como se diz no jargão técnico, a maior.

Mediante o devido embasamento jurídico, é possível recuperar estes valores pagos a mais em até 5 anos. É importante que se verifique a correção monetária e os valores a serem atualizados.

É possível pleitear a recuperação tributária por meio de um procedimento administrativo.

Vantagens da recuperação tributária

A apuração detalhada da situação tributária de uma organização empresarial faz com que seja possível identificar falhas passíveis de serem retificadas com o intuito de reduzir as possibilidades de as empresas receberem autuações e assim serem compelidas a pagar multas e juros, diminuindo a situação líquida da empresa.

Além disso, a recuperação tributária contribui significativamente para a redução da carga tributária. É uma forma de demonstrar às companhias como elas devem pagar seus impostos, taxas e contribuições (tributos).

Desta maneira, os gastos com tributação da empresa diminuem e, consequentemente, há grande melhora na situação da empresa e na imagem dos gestores, o que chama a atenção de investidores para expandir seu negócio.

A seguir, vamos elencar uma lista de tributos que são passíveis de serem recuperados, caso sejam pagos a maior:

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique;

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;

ICMS pago nas contas de Energia elétrica;

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Recolhimento ou recuperação do ICMS?

O tributo a recolher significa que ainda deve ser pago. Tal expressão é utilizada para se referir a impostos a serem pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher. Ocorre quando há venda de mercadorias (fato gerador do ICMS), e a alíquota estipulada para tal tributo é calculada sobre o valor da venda.

Este será o valor que deverá ser pago pela empresa em questão pela venda da quantia “x” de suas mercadorias. Considerando este valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se subtrair o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente à compra de mercadorias).

O saldo restante é o valor a ser pago ao governo. A mesma coisa ocorre com a conta PIS a recolher e COFINS a recolher, por exemplo. Só não existirá esta conta se após os ajustes, os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.

Na recuperação de impostos, a quantia já foi paga, mas de forma errada, seja por erro interno da apuração do quanto é devido ao fisco, seja por erro do próprio fisco por tributar a empresa de forma equivocada.

ICMS

Trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo de caráter estadual e incide em diversos tipos de produtos, de acordo com a Lei Complementar nº 87/1996. Isto porque o fato gerador, que é o motivo pelo qual o tributo justifica a sua existência, se dá quando há a circulação de mercadorias.

O imposto é recolhido por meio do pagamento de uma guia a depender do regime tributário da empresa. Empresas do Simples Nacional fazem pela guia DAS.

Para vendas fora do estado de produção da mercadoria é preciso emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Se houver atraso no pagamento, são cobrados juros baseados na taxa Selic acumulada a partir do mês de vencimento.

O ICMS é aplicado tanto em produtos que circulam dentro do país quanto em bens importados. Desta forma, sempre que ocorrer a movimentação de determinadas mercadorias e alguns outros serviços, este imposto deverá ser pago.

A cobrança será realizada quando da emissão de nota ou cupom fiscal. Esta é uma das principais fontes de arrecadação dos estados.

Toda empresa que executar as seguintes atividades deverá pagar ICMS:

Prestação de serviços de comunicação;

Venda e/ou transferência de mercadorias;

Prestação de serviços no exterior;

Importação de mercadorias como consumidor final ou para revenda.

Casos de isenção de ICMS

As principais causas de isenção do ICMS são:

Atividades relacionadas ao comércio de livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão;

Exportação de mercadorias;

Operações interestaduais com energia elétrica, petróleo e seus derivados;

Atividades com ouro, na condição de ativo financeiro ou instrumento de câmbio;

Transferência de bens imóveis ou móveis.

Recuperação do ICMS

Agora que já foi explicado tudo sobre o que significa recuperação de créditos e algumas peculiaridades a respeito do ICMS, vamos tratar das por menoridades que envolvem a recuperação do ICMS.

A recuperação do ICMS é a reclamação sobre os valores pagos a maior. Havendo uma eficaz análise tributária e fiscal, a empresa poderá identificar estes valores a maior e pedir o ressarcimento do que foi pago de forma extraordinária. Isto poderá ocorrer por meio de descontos em outros tributos ou por retorno financeiro.

É bem difícil elencar todas as transações inerentes ao ICMS que são passíveis de recuperação, levando em conta que a simples aquisição de um produto para revender pode ser fato gerador do ressarcimento.

A depender do setor da economia o qual pertence a empresa, os créditos podem ocorrer na negociação de mercadorias ou na realização de serviços de limpeza, por exemplo. É muita diversidade, como por exemplo, em alguns tipos de ICMS a seguir:

Crédito de ICMS sobre o frete;

Crédito de ativo imobilizado;

Crédito de insumos.

Para que seja deferida a recuperação do crédito tributário oriundo ICMS é imprescindível que ocorra um trabalho competente de análise tributária e fiscal para que sejam identificadas inconsistências no pagamento do referido tributo. Após constatar todas as incidências do crédito, deve ser realizado o pedido de recuperação ao órgão competente por meio de um processo administrativo.

Todavia, antes de realizar qualquer estudo para a identificação destas inconsistências, a empresa precisa ter certeza da sua situação tributária no decorrer de sua existência, ou seja, é preciso ter registro nos livros contábeis pertinentes do histórico de fatos geradores e pagamentos de tributo para que o profissional consiga identificar estas inconsistências.

Em outras palavras, pouco adianta contratar o melhor profissional do mercado se não há qualquer registro e organização da empresa em seu histórico de tributação.

Sem a organização dos registros contábeis tributários, o risco de o pedido de recuperação de crédito (ICMS) se tornar o início um verdadeiro pesadelo com tributos a pagar (tanto de prestações vencidas como vincendas) é enorme.

A revisão tributária do ICMS abarca diversos exames para a análise dos valores computados nas devidas bases de cálculo e nas contas do ICMS. Em razão disso, objetiva-se identificar a tributação indevida (ou a maior), bem como identificar créditos não aproveitados na escrituração fiscal.

Seguindo a regra geral, os métodos de compensação são bastante semelhantes, e em regra, são dispensáveis as retificações de declarações e os créditos são usados de forma inoportuna. No entanto, é preciso mais atenção neste caso, haja vista alguns créditos a serem utilizados por meio de ressarcimento. A título de exemplo, o ICMS- ST (Substituição Tributária) em alguns estados são aproveitados mediante ressarcimento.

É preciso salientar que para haver a compensação, além dos registros contábeis decorrentes do aproveitamento dos créditos, é indispensável que ocorra a prestação da informação nos livros fiscais, nas GIAS e SPED Fiscal.

Etapas da recuperação do ICMS

Toda a complexidade no que tange à tributação de uma forma geral ocasiona inúmeros equívocos nas companhias e faz com que elas paguem mais tributos do que realmente devem. Assim, o imposto pago a maior poderá ser reconstituído ou compensado pelo contribuinte.

Vale dizer, ainda, que é necessário que o profissional contábil conheça a legislação estadual reguladora do ICMS, porque cada estado possui uma legislação tributária específica.

Em seguida, é necessário se ater às etapas para verificar a existência de inconsistências aptas a lastrear o processo administrativo de recuperação de crédito tributário de ICMS.

Estar em dia com a legislação tributária em vigor bem como suas alterações. Em especial, ao regulamento do ICMS e possíveis convênios ou protocolos de procedimentos entre os estados.

Localizar e identificar a carga tributária devida pela organização, tendo por base os registros contábeis e fiscais.

Analisar detalhadamente os procedimentos de apuração.

Realizar o cruzamento de informações para verificar a autenticidade das declarações.

Destacar os valores totais de créditos possíveis de serem recuperados (compensações).

Substituição tributária no ICMS

o Supremo Tribunal Federal entendeu que o contribuinte poderá recuperar o valor de ICMS pago na modalidade substituição tributária, quando a efetiva venda ocorrer no valor determinado na ocasião da compra.

Mas o que é substituição tributária? Substituição tributária nada mais é do que a transferência da obrigação do recolhimento do imposto. Assim, existe uma troca entre de quem deveria realmente ser cobrado o imposto (contribuinte substituído) e o contribuinte substituto que é aquele que se responsabiliza pelo pagamento do ICMS.

A responsabilidade pelo pagamento será atribuída em relação a determinadas mercadorias e serviços, conforme a lei de cada estado. Assim sendo, o pagamento do ICMS/ST não é uma despesa para a companhia que o recolhe, já que o valor será reembolsado para essa mesma companhia que recolheu o imposto no momento do recebimento desta venda.

O sistema de crédito (ou sistema da não cumulatividade) viabiliza a compensação do imposto cobrado anteriormente em determinadas operações. A partir daí será possível saber se a companhia possui créditos para recuperar. Caso possua, será realizada a operação fiscal para que se recupere o crédito em questão.

Exemplos reais de recuperação de créditos de ICMS

Analisaremos um caso prático de sucesso na empreitada de recuperar créditos de ICMS. O caso concreto ocorreu com a empresa Via Varejo, dona das Casas Bahia e Ponto Frio.

Em Abril de 2020, a companhia anunciou que irá recuperar aproximadamente R$ 374 milhões em razão de uma sentença favorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em uma ação que pleiteou o reconhecimento dos créditos fiscais oriundos da exclusão do ICMS e da base de cálculo do PIS e Cofins.

Tendo por base as estimativas da União, as organizações que entrarem com recursos administrativos para tentar a recuperação de créditos tributários causarão impactos na casa dos 20 bilhões nos cofres públicos. Todavia, de acordo com o entendimento dos Ministros do STF, é legal a exclusão do ICMS da base de cálculo.

Havendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS surge uma boa chance de recuperação de créditos tributários para as organizações dos diversos ramos e portes, mas o assunto ainda é pouco debatido e muitas empresas sequer sabem da existência de tal possibilidade.

Cuidados com a nota fiscal

Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é indispensável destacar a alíquota e o valor definidos sobre o valor total do produto, já que o abatimento ocorrerá após a emissão da respectiva nota. Ao término de cada mês, este confronto de valores deve ser realizado.

Caso a companhia tenha mais créditos do que obrigações, ela não receberá nada em retorno. Haverá apenas o crédito no ativo circulante, devendo ser compensado nos meses subsequentes. Contudo, caso haja valores a pagar, o recolhimento deve ser realizado imediatamente.

Vale a pena buscar esse dinheiro?

Toda esta tributação extra de ICMS pode ocasionar uma relevante diferença no fluxo de caixa da empresa. Isto porque além de comprar o produto, será necessário adiantar o ICMS mesmo sem saber se haverá a venda efetiva da mercadoria naquele preço. Assim, surge um problema muito grande e que impacta muito o desenvolvimento das empresas.

Por isso, se houver alguma chance de reaver, mesmo que não na integralidade, parte desse ICMS pago, não se deve deixar de tentar.

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