p>O habeas data faz parte do conjunto de remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988 e tem o condão de tutelar o direito à informação. Neste caso, das informações do impetrante, de modo que ao ingressar com o pedido de habeas data ele pede que o judiciário requeira que determinada entidade governamental ou de caráter público disponibilize essas informações.
A prerrogativa de utilizar o habeas data é de todo o cidadão, inclusive pessoas jurídicas, sendo que no segundo caso o remédio constitucional é especialmente indicado em caráter fiscal.
Conceito jurídico e previsão legal do habeas data
A previsão legal do habeas data está no artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Conforme citado, o habeas data é um direito de todos os que residem no Brasil, servindo para assegurar o conhecimento de informações de quem ingressa com o remédio constitucional.
Além disso, pode ser utilizado para solicitar a retificação de dados já existentes em entidades do governo ou de caráter público.
Um ponto muito importante, que não é do conhecimento de todos, é que ele também pode ser utilizado para solicitar a anotação ou a complementação de informações em bancos de dados. Essa terceira hipótese não está prevista na Constituição Federal, mas sim na Lei 9.507 de 1997 que trata especificamente sobre o habeas data.
Para exemplificar o uso do habeas data no caso de pessoas físicas, podemos citar um caso hipotético para cada uma das hipóteses de cabimento do habeas data:
Uma pessoa tem seu nome incluído na SERASA, mas ao solicitar as informações a respeito da inclusão essa informação lhe é NEGADA.
Uma pessoa tem seu nome incluído no SERASA indevidamente, pois já realizou o pagamento da dívida, então ela deseja que a informação seja RETIFICADA;
Uma pessoa tem seu nome incluído na SERASA, mas deseja que a inclusão seja COMPLEMENTADA com a informação de que a dívida está sob discussão judicial.
Agora que o conceito e as aplicações do habeas data para pessoa física foram conceituadas, vejamos a aplicabilidade do remédio constitucional para pessoas jurídicas.
Habeas data e pessoa jurídica
A pessoa jurídica também pode ser impetrante do habeas data. Aqui trataremos a respeito de suas aplicações no âmbito fiscal.
As empresas têm o direito de requerer as informações sobre os dados fiscais constantes nos bancos de dados dos órgãos de arrecadação, como a Receita Federal, por exemplo. Essas informações só podem ser obtidas caso sejam vinculadas a própria empresa, sendo que a entidade não pode negar esse acesso.
Este assunto já foi consolidado pelo STF. Conforme a Relação dos temas com repercussão geral julgados no ano de 2015:
[...]
582. Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal – Sincor. Data do Julgamento: 17/06/2015.
Infelizmente, na prática, isso não acontece. Quase sempre, quando uma empresa deseja saber suas informações fiscais em órgãos de arrecadação, a entidade não libera o acesso. A partir disso abre-se a possibilidade de impetração de habeas data.
Os casos mais comuns que ensejam a empresa a solicitar essas informações, são a possibilidade de ter realizado pagamentos a mais do que deveria, ou até mesmo caso a empresa considere que exista um crédito fiscal em seu nome.
Este segundo caso é mais comum do que se imagina, porém não chega ao conhecimento do pagador, muito embora nos órgãos de arrecadação esse cálculo já seja feito automaticamente.
Alguns impostos que geram créditos fiscais são:
IPI;
ICMS;
PIS;
COFINS.
As questões que dão direito ao crédito fiscal são a devolução de produtos adquiridos na empresa, impostos pagos pelas matérias primas na produção de novos produtos, pagamento de impostos pagos em duplicidade, isenção de impostos quando há a utilização de matérias primas nacionais, entre outros casos.
Essas situações podem gerar um crédito fiscal, o qual pode ser utilizado para o pagamento de outros impostos vincendos. Entretanto, para saber se existe esse crédito é preciso obter a informação junto aos órgãos de arrecadação.
Para isso, é utilizado o habeas data em sua primeira hipótese de aplicabilidade: o acesso à informação.
Quando o impetrante realiza o pedido, o juiz verifica se o caso está dentro das hipóteses previstas na Constituição Federal ou na Lei do habeas data.
Caso esteja dentro das possibilidades de aplicação, é analisado o mérito do pedido. Nesta segunda fase o juiz verifica se existe o direito ao acesso da informação solicitada.
Em caso positivo, é enviado um ofício para que o órgão de recolhimento apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados.
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Gratuidade e Necessidade de advogado
Conforme prevê a Constituição Federal, para impetrar o habeas data não é necessário realizar qualquer tipo de pagamento, pois ele é gratuito:
Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Entretanto, há uma questão a ser destacada. Embora gratuito, para impetrar o habeas data, é necessário um advogado.
Diferentemente do habeas corpus que pode ser impetrado pelo próprio interessado, o habeas data é um remédio constitucional um pouco mais complexo, necessitando assim de auxílio profissional para o seu requerimento.
A subscrição do advogado é essencial, e caso não ocorra o pedido pode ser indeferido por falta de capacidade postulatória.
Habeas corpus habeas data e mandado de segurança
Esses remédios constitucionais muitas vezes podem ser confundidos. Por isso, aqui vamos fazer uma distinção bem clara entre eles.
Habeas corpus
Previsão legal: Constituição Federal - Artigo 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus tutela o direito de locomoção, pode ser impetrado por qualquer pessoa em caráter preventivo ou repressivo de maneira gratuita.
Habeas data
Previsão legal: Constituição Federal - Artigo 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data [...].
Já o habeas data, como tratado neste artigo, tutela o direito à informação, assim como sua retificação e complementação. Para impetrá-lo é necessária a subscrição do advogado, mas ele é gratuito.
Mandado de Segurança
Previsão legal: Constituição Federal - Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O mandado de segurança tutela o direito líquido e certo individual ou coletivo que seja ameaçado ou violado por alguma autoridade pública ou empresa que tenha alguma atribuição pública. Não é gratuito e precisa da subscrição de advogado.
Habeas data coletivo
O habeas data coletivo está previsto na Constituição Federal, sendo que é a exceção ao caráter personalíssimo do remédio constitucional.
Ele também tutela o direito à informação, mas por ser coletivo, pode ser solicitado por uma coletividade de pessoas ou por uma comunidade que possua interesse legítimo na informação constante em arquivos e bancos de dados governamentais ou públicos.
Existe uma discussão a respeito da validade ou não desse tipo de pedido, tendo em vista que a constituição direciona o habeas data para assegurar o conhecimento de informações ou retificações relativas somente à pessoa do impetrante.
Porém, alguns juristas consideram essa possibilidade. Até que seja firmado o entendimento pelos tribunais superiores, o habeas data coletivo poderá ser impetrado, mas sem qualquer garantia de validade jurídica.
Considerações finais
O habeas data, utilizado principalmente por empresas em face de órgãos de recolhimento, é uma excelente alternativa para melhorar o fluxo de caixa do negócio.
Além das vantagens de se verificar um crédito fiscal, existe a questão do direito do empresário a saber sobre a sua situação fiscal, mesmo que em alguns casos não haja créditos verificados.
Este é um direito reconhecido na Constituição Federal, e deve sempre ser zelado pelos empreendedores brasileiros. Caso exista a possibilidade de benesses financeiras, isso se torna ainda mais interessante.
Afinal, com a quantidade de impostos pagos diariamente, é um alento saber que alguma parte pode ser devolvida como créditos fiscais, fazendo assim com que a empresa não precise desembolsar mais valores do que precisa no pagamento dos próximos impostos.
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