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Recuperação de Créditos Tributários

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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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Inicialmente cabe-nos distinguir o que significa o termo “créditos tributários” para o fisco. Trata-se do direito que o fisco tem de exigir do devedor o cumprimento da obrigação tributária. O regime geral do crédito tributário está elencado no artigo 142 do Código Tributário Nacional, chamado de CTN.

Primeiramente, vamos conversar sobre alguns conceitos básicos da seara tributária, para que exista um crédito tributário, deve haver um fato gerador que resulte em uma obrigação tributária.

Fato gerador, por sua vez, é a ação tomada pela empresa que a torna devedora de algum tributo. Por exemplo, o fato gerador do imposto ICMS é a circulação de mercadorias.

A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, mas apenas quando há o lançamento, evento que declara formalmente a incidência do tributo perante o contribuinte, é que há a constituição definitiva do crédito tributário.

Regime geral do crédito tributário

Para não nos alongarmos além do necessário, o regime geral do crédito tributário pode ser resumido da seguinte forma:

1º - O crédito tributário é consequência da obrigação principal.

2º - Obrigação e crédito integram a mesma relação jurídica.

3º - A obrigação tributária originária não é afetada pelas circunstâncias que alteram o crédito tributário: efeitos, garantias ou privilégios a ele atrelados ou que excluam sua exigibilidade.

4º - Apenas com o advento de uma lei complementar federal que será possível prever ou modificar o regime das causas de suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário.

5º - Se a autoridade administrativa (fisco) instituir qualquer hipótese de suspensão, exclusão ou extinção do crédito tributário de ofício, poderá ser responsabilizada funcionalmente por isso.

Entendendo a recuperação de créditos tributários

A recuperação de créditos tributários para a empresa é a mesma matéria citada acima, mas sob uma outra ótica.

Trata-se de uma importante ferramenta na investigação empresarial que busca entender a origem de alguns erros passíveis de acontecer sob qualquer gestão, isto é, quando a empresa paga mais valores do que devia a título de tributação e necessita recuperá-los.

A recuperação de créditos tributários requer um profundo conhecimento da matéria para que se utilizem as teses corretas e aptas a resultar no levantamento de crédito tributários para empresas.

A diminuição da carga tributária para empresa implica numa potente ferramenta para que se estabeleça uma reserva de contingência para ajudar a empresa deficitária a adimplir novamente seus encargos.

Ocorre quando uma empresa paga tributos a mais (ou a maior, como se diz no jargão técnico) do que devia, é necessária a inserção de um serviço especializado e competente apto a reaver o que pagou além ao fisco.

Colaboração entre contribuinte e empresa que irá recuperar os créditos tributários

Neste momento, é preciso elaborar um método de recuperação de créditos tributários que aglutine tempo, energia e dinheiro. Isso requer uma ação conjunta de colaboração por parte da empresa que enfrenta dificuldades junto com o profissional contratado para investigar se há direito de receber créditos tributários.

Inicialmente, o quesito mais importante é a documentação da empresa. Vale observar que é de extrema utilidade para o profissional que a empresa forneça todos os documentos necessários para solicitar o levantamento dos créditos tributários. Assim, todos poupam tempo e energia na elaboração da estratégia a ser seguida.

Muitas vezes, perde-se muito tempo com a organização de documentos da empresa. Isso pode tornar o trabalho mais moroso porque dificulta o profissional a encontrar o montante pago a maior ao fisco. Uma vez identificado esse montante pago a maior, o trabalho, que antes parecia impossível torna-se viável e em alguns casos, simples para a empresa.

Etapas

Com a documentação organizada, é possível executar um minucioso estudo tributário da situação da empresa. Este estudo irá esclarecer o que a empresa pagou a mais e o que ela realmente deveria ter pagado.

Por exemplo: a empresa deveria pagar PIS/COFINS ou os produtos por ela comercializados são monofásicos? Isso influenciará instantaneamente no chamado quantum debeatur (que significa “o quanto é devido”) da empresa e o quanto ela deve receber de forma atualizada e corrigida tendo como base referencial a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Se já houver tributos devidos e não pagos pela empresa deve-se dar baixa nos valores devidos juntamente com o crédito apurado pelo profissional. É o chamado “encontro de contas”, ou seja, uma compensação entre o que a empresa deve e o que foi pago a maior.

Caso a empresa não seja devedora de tributos, é possível fazer o pedido de restituição. Nesta situação, a empresa, por intermédio do profissional contratado, solicita ao fisco a devolução dos valores pagos a maior.

Neste momento, cabe observar que a qualidade do profissional contratado fará toda a diferença, porque quanto maior for a restituição advinda do fisco maior será o caixa da empresa.

Sabe-se que quando há uma situação emergencial a primeira coisa que deve ser intentada pela empresa é voltar a fazer volume de caixa. Isso é primordial para saldar dívidas e fazer investimentos na normalização da situação.

Prescrição de créditos tributários

Evento que deve ser evitado a qualquer custo pelo contribuinte devedor, a prescrição tributária faz com que seja perdida a oportunidade de reaver os créditos tributários pagos a maior. Na forma do artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), a prescrição tributária se dá ao final de 5 anos.

Por isso fez-se necessário elencar alguns conceitos no início de nossa conversa. Dentre eles o de lançamento tributário. O lançamento é muito importante pois, dentre outras funções, demarca o início da contagem do prazo prescricional, isto é, a partir da data em que o crédito tributário foi lançado até 5 anos depois ele pode ser recuperado pela empresa.

É importante consignar que a constituição definitiva do crédito tributário, por si só, não suspende o curso do prazo prescricional. Deve haver solicitação ou utilização expressas dentro do prazo legal de 5 anos.

Ao observar a documentação, a estratégia adotada e evitando a prescrição dos créditos tem-se os ingredientes fundamentais para recuperar sua empresa de uma situação deficitária. E evidentemente o que irá ligar todos esses elementos será o serviço de excelência prestado por profissionais de referência no mercado, como nós!

Recuperação de Crédito Tributário ICMS

O federalismo é o maior responsável pela tributação nacional ser tão complexa. A crítica aqui se faz não pelo federalismo em si, mas pela forma como ele é operado no que se refere a utilização, recolhimento e fiscalização dos tributos. Isso é o causador de muita dor de cabeça nos responsáveis pelas áreas fiscais e tributárias de organizações.

E em se tratando dos estados brasileiros, é preciso falar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Este é um dos tributos mais importantes quando se trata de dificuldades de se estabelecer uma ordem tributária nova.

Empresas x ICMS

O ICMS é o estopim principal das conhecidas guerras fiscais. Isso é explicável por ele ser a principal forma de contribuição dos estados e que, de certa maneira, os mantém com alguma independência do Governo Federal. Esse motivo o torna muito complexo, com várias alíquotas diferentes para cada forma de mercadoria em cada um dos estados.

A complexidade da tributação cria muitos equívocos nas organizações. Sendo assim, elas acabam pagando mais do que realmente deveriam. Esse imposto além do devido, naturalmente, pode ser compensado ou reconstituído pelos contribuintes.

Contabilidade e sua atribuição quanto ao ICMS

É preciso que, antes de tudo, o profissional de contabilidade conheça perfeitamente a legislação estadual que regula o ICMS. Como foi citado acima, cada estado possui suas próprias regras quanto ao imposto e o contador precisa conhecer aquelas dos estados em que atua.

Em segundo lugar, o profissional precisa identificar devidamente a carga tributária para a empresa com base em seus registros contábeis.

Para realizar a Revisão Tributária de ICMS é necessário fazer uma análise para observar os valores computados nas bases de cálculo respectivas e nas contas gráficas desse imposto. Tudo com o objetivo de encontrar uma tributação maior ou indevida, bem como algum crédito não aproveitado durante a escrituração fiscal.

Definição de crédito tributário

A denominação é dada ao valor que for pago por um sujeito passivo de uma obrigação tributária a um sujeito ativo da mesma. Ao sujeito passivo corresponde uma organização qualquer; já o ativo, que recebe o valor pago, é a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

O significado de obrigação tributária é, por sua vez, correspondente ao pagamento de diversos tributos, como taxas, impostos e contribuições federais (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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Recuperação do crédito tributário ICMS

A recuperação de créditos tributários é uma ação que envolve o resgate e o levantamento dos créditos que foram se acumulando com o passar do tempo pela organização. Para recuperar esses valores é preciso um planejamento minucioso.

Para que seja possível identificar com certeza todos os créditos que devem ser recuperados, é preciso que seja realizado um levantamento e um estudo aprofundado de dados.

Para que seja feito da forma correta, a empresa precisa contar com uma equipe contábil e fiscal profissional. Tanto faz se ela for terceirizada ou própria da empresa. Os profissionais envolvidos serão aqueles que atuam em contabilidade e em advocacia.

Como realizar a recuperação

A recuperação dos créditos tributários é um direito de uma organização, assegurado por legislação. A empresa precisa ficar atenta a todas as possibilidades existentes. A recuperação é uma maneira de otimizar as suas finanças, pois você receberá de volta o crédito caso tenha pagado valores a maior ou de forma indevida.

Os métodos de compensação, em geral são parecidos. É muito comum não haver a necessidade de retificação de declarações. Os créditos são utilizados de forma extemporânea.

Neste último caso, no entanto, é preciso ter mais atenção, pois alguns créditos devem ser usados por ressarcimento. O ICMS- ST (Substituição Tributária), por exemplo, é aproveitado por ressarcimento em alguns estados. Ele é um regime onde um contribuinte pode ser substituído por outro no pagamento de alguns tipos de impostos.

Para realizar a compensação, no entanto, além de registros contábeis advindos do aproveitamento dos créditos, existe ainda a prestação de informação nos livros fiscais das organizações, nas GIAS e SPED Fiscal.

A equipe de contabilidade, responsável pela gestão fiscal, precisa se certificar de que houve, realmente, pagamentos a maior, fazendo a confirmação do valor declarado na Escritura Contábil Fiscal (ECF) e de que o valor foi realmente recolhido pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Se forem encontrados pagamentos indevidos, é possível realizar a recuperação do crédito tributário e dos seus juros devidos por via administrativa.

Todo o crédito que for recuperado só poderá ser utilizado para compensar outros impostos da Receita Federal, exceto as contribuições previdenciárias em caso de retificação do demonstrativo por informações erradas.

Prescrição de créditos tributários

Existe a possibilidade da prescrição da recuperação de crédito tributário. Com isso, o contribuinte perde o seu direito de recuperar esses valores. Conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), essa prescrição ocorre ao final de 5 anos.

A contagem do prazo de prescrição se inicia a partir da data em que o crédito tributário foi lançado. Isto é, a partir do momento em que ocorre a sua constituição definitiva.

Por conta disso, os responsáveis pela parte de tributação da empresa devem ficar atentos, pois na correria diária, muitas oportunidades podem ser perdidas e os prazos podem alcançar o seu limite sem que a organização consiga ter de volta os seus créditos tributários.

É preciso apontar que a constituição definitiva do crédito não é ação suficiente para evitar a sua prescrição. É essencial que o crédito seja usado efetivamente ou seja solicitado dentro de um prazo de 5 anos.

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