
A consultoria financeira tem como objetivo analisar e planejar estratégias financeiras para sua empresa...

No meio empresarial, se direciona a adotar novas políticas, práticas e processos inovadores para a empresa...

fundador

Já pensou em reaver o dinheiro gasto com os tributos pagos ao Governo? Se essa é uma novidade para você, saiba que é possível, especialmente para aqueles que estão no segmento de comércio ou da indústria.
Isso porque existem determinados impostos que são inseridos ao comprar alguns itens – como mercadorias para revender, insumos que serão aplicados em processos produtivos ou até mesmo materiais de embalagem– e podem passíveis de recuperação.
Ainda assim, muitos empreendedores não sabem que têm direito a reaver esses valores, especialmente por não conhecerem bem a legislação tributária e, acima de tudo, por ela ser tão complexa.
Pensando nisso, decidimos simplificar esta explicação e garantir que você não apenas entenda todo o contexto, como também o coloque em prática e garanta o seu dinheiro. Confira abaixo algumas explicações sobre essa recuperação e implemente-a já!
Quais impostos podem ser recuperados?
Digamos que o seu negócio funciona a partir da compra e venda um determinado produto, por exemplo, roupas, sapatos, itens capilares, o que desejar. Para que isso aconteça, é necessário que você compre esses objetos em um lugar específico e revenda na sua loja, não é mesmo? O que, naturalmente, gera impostos.
No entanto, se você for optante do Simples Nacional, nenhum desses tributos pode ser recuperado, já que o seu pagamento é realizado de uma maneira diferente e com base em uma tabela específica para esse sistema, normalmente escolhido por microempresas.
Agora, para os que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, quando o fabricante das roupas (ou do produto da sua preferência) emite uma nota fiscal eletrônica para você, é comum que receba o XML e a Danfe, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Nela, você perceberá a descrição das roupas que comprou para a revenda, seus determinados preços, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e os totalizadores da mercadoria – ou seja, deste IPI, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre esta operação e o total da nota fiscal que você tem que pagar.
Recuperação de impostos para comércios
Tendo como base o que foi visto acima, é compreensível que, na nota fiscal, já vem descrito um valor total das mercadorias que você compra para revender, incluindo o preço original e o preço final, que tende a aumentar consideravelmente devido aos impostos.
Assim, quando você recebe esses objetos (roupas, sapatos ou o que for) e vai revender os produtos tributados, tem direito a se creditar, por exemplo, dos impostos pagos, como o próprio ICMS que veio descrito na nota. Desta maneira, o ICMS seria, então, um imposto recuperável.
Por que recuperável? Digamos, que a alíquota padrão deste tributo nas operações internas seja de 18%. Logo, se você comprou R$ 1.000,00 em roupas, viriam R$ 180,00 de ICMS, que é o valor que você pode solicitar a recuperação.
Assim, na prática, para fins de custo, você só gastou R$ 820,00 para fazer a compra destes produtos, já que o resto ficaria como um crédito que você pode abater do ICMS que você tem que pagar para o Governo.
Minha empresa está pagando impostos indevidos?
Para saber se você está pagando impostos indevidos, é necessário verificar o extrato da sua empresa, já que esse documento mostra todo o detalhamento dos seus impostos pagos no regime do serviço.
Além disso, é preciso analisar as documentações que entram e saem, além de permanecer atento ao NCM, que categoriza as mercadorias; ter atualizado o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços); realizar o cálculo do imposto no ICMS e conferir a data de venda. Todos esses itens podem e vão influenciar na sua revisão.
Recuperação de impostos para indústrias
Se você realiza a gestão de uma indústria e comprou insumos que vai usar para produzir um determinado produto e vender, estará destacado na nota fiscal de compra, além do ICMS, também o IPI.
Dessa maneira, tal qual acontecem com os comércios, as indústrias também podem se recuperar desse tributo. Assim, se o valor do IPI for, por exemplo, de 10%, em uma nota de R$ 1.100,00, R$ 1.000 serão de mercadorias e R$ 100,00 serão de IPI, podendo usá-los como crédito para reduzir do valor que tem que ser pago no fim do mês.
Com isso, pode-se afirmar que esta também é uma vantagem poderosa para os empreendedores do segmento.
Opções para o Lucro Real
Para quem é optante do lucro real, é importante saber que, sobre o valor das compras, também pode se creditar PIS e Cofins. Assim, você recupera a porcentagem do preço das mercadorias ou dos insumos de Cofins. E mais a porcentagem de crédito de PIS sobre o preço das mercadorias.
Por exemplo, digamos que os valores sejam, respectivamente, 7,6% e 1,65%. Em uma nota de R$ 1.000,00, você poderá obter R$ 76,00 de Cofins e R$ 16,50 de PIS. E, lembrando, PIS e Cofins são apenas para quem é optante do Lucro Real.
Caso minha empresa possua débitos
Dependendo do débito que a sua empresa possua, a receita vai bater e pagar o que tem de diferença. Dessa forma, sua organização recupera a lucratividade facilmente e consegue diminuir a incidência dos juros sobre a quantia principal, além de também minimizar o passivo tributário.
Lembrando que, quanto mais multas e juros na legislação tributária, mais a dívida da empresa aumenta. Por isso, é absolutamente comum acontecer de as dívidas dobrarem e, estando ciente disso, você precisa estar ainda mais atento para que esta não seja a realidade do seu empreendimento.
Precisa de ajuda?
Agora que você sabe de todas essas dicas sobre receber de volta dinheiro gasto em impostos indevidos, que tal procurar uma forma de recuperar sua empresa da falência? Não é impossível, mesmo que você não tenha tanto conhecimento sobre as leis tributárias, vamos ajuda-lo em tudo que for possível.
Dessa forma, caso precise de ajuda para realizar esse processo não deixe de entrar em contado conosco. E nunca mais sua empresa vai sofrer com problemas de grandes dívidas.
Recuperação de ICMS ST - Substituição Tributária
O momento de recuperação do ICMS-ST é temido por todos os empresários devido à complexidade e burocracias do sistema. O ressarcimento do ICMS Substituição Tributária é um direito do contribuinte e existem passos específicos que devem ser cumpridos nesse processo.
O que é a Substituição Tributária?
Em primeiro lugar, a definição de Substituição Tributária, segundo a legislação, é a seguinte: “o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte”.
A ST surgiu como um mecanismo da Administração Pública para encontrar formas mais eficientes de suprir suas necessidades de caixa, falta de pessoal especializado para realizar conferência manual dos contribuintes e, especialmente, a redução da prática de sonegação de imposto.
A responsabilidade poderá ser atribuída ao contribuinte em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações de qualquer modalidade. Essa atribuição está relacionada a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei, com variações em cada estado da Federação.
Quem tem direito ao ressarcimento do ICMS?
O ressarcimento do ICMS-ST é um direito de todo contribuinte que tenha efetuado operações de vendas em que o fator gerador do pagamento antecipado do ICMS-ST não se confirmou.
A Lei apresenta duas modalidades de contribuintes:
- Contribuinte Substituto: aquele que assume a condição de responsável pela retenção ou recolhimento do ICMS, também chamado de sujeito passivo;
- Contribuinte Substituído: demais envolvidos na cadeia de circulação, aquele que é beneficiado pelo diferimento do imposto nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes; aquele que sofre a retenção ou prestação subsequente.
Na prática, a arrecadação desse imposto geralmente se concentra em indústrias e importadores. O substituto tributário pode ser, por exemplo, um fabricante de bebidas. O produtor é quem faz o recolhimento integral do ICMS e, desta forma, desobriga a rede atacadista e os mercados de pequeno porte do imposto. Estes não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS.
Substituição Tributária regressiva e progressiva: qual a diferença?
A ST regressiva (para trás) diz respeito ao cenário em que o vendedor, ao realizar a transação comercial, sofre a retenção do imposto ao invés de reter o valor da indústria. Ou seja, o vendedor recebe o valor do seu produto deduzido do valor do ICMS-ST.
Desta forma, a responsabilidade de recolhimento não é do vendedor, mas da indústria, por operação antecedente ou regressiva. Assim, o pequeno produtor, muitas vezes sem acesso aos recursos tecnológicos de emissão de Nota Fiscal, por exemplo, transfere o encargo de toda a estrutura de recolhimento para quem está comprando seus produtos.
Enquanto isso, a ST progressiva (para frente) é subsequente. Nesse caso, supõe-se que os produtos serão vendidos seguindo a metodologia fiscal aplicada antecipadamente. Ou seja, o governo cobra de forma antecipada.
Segundo o Dr. Marcelo Fernando Dácia, é sobre a última modalidade (progressiva ou subsequente) que o contribuinte pode pedir o ressarcimento do ICMS-ST, quando não se consuma o fato gerador da cobrança antecipada.
Como efetuar o cálculo do ICMS-ST?
O cálculo do ICMS é bastante complexo e requer auxílio de profissionais da gestão contábil para ser realizado de forma correta e sem erros.
Primeiramente, a base de cálculo para fins de substituição tributária em operações subsequentes será obtida por meio da soma das seguintes parcelas:
1. O valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto ou substituído;
2. O montante dos valores de seguro, frete e demais encargos;
3. A margem de valor agregado relativa às operações ou prestações subsequentes, determinadas em cada legislação estadual.
É importante ressaltar que a Margem de Valor Agregado (MVA) é estabelecida com base nos preços usuais do mercado considerado e varia de acordo com a legislação de cada estado. De forma geral, é obtida pelos percentuais prontos da margem geral (MVA ST original) e da margem ajustada, que é específica e representa um ajuste de valores em função das diferentes alíquotas (interestadual ou interna).
A fórmula da MVA ajustada é a seguinte:
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ interestadual) ÷ (1- ALQ interna)] -1”
Ademais, nas operações de empresas enquadradas no regime normal de tributação, é necessário o ICMS da própria operação no campo destacado na Nota Fiscal.
Contudo, para os contribuintes do Simples Nacional (SN) isso não é possível. No caso de contribuintes do SN, a ST apenas será paga se os produtos forem objetos de revenda posterior pelo destinatário, de acordo com a legislação paulista. Ou seja, na condição de sujeito passivo, o contribuinte do SN recolherá o valor do imposto próprio e a receita será tributada normalmente pelo sistema.
Como fazer a recuperação do ICMS-ST?
De forma geral, o ressarcimento ou recuperação de ICMS-ST é aplicável na ocorrência das hipóteses previstas pelo Art. 269 do RICMS/SP. Segue conforme a legislação:
“Artigo 269 – Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
I – do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
II – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
III – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não incidência;
IV – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente à operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado”.
inda, de acordo com a Constituição Federal, Art. 150, §7º a restituição de ICMS-ST é possível na não ocorrência do fato gerador presumido. É isso o que leva muitos contribuintes substituídos a procurarem assistência legal especializada para buscar, por meio jurídico, o reconhecimento do direito de ressarcimento.
Quando é comprovada a diferença entre a base de cálculo presumida e o preço de venda efetivo, o contribuinte sempre terá direito à restituição. Desde 2016, nos casos de ST progressiva na qual a operação final resultou em valores inferiores aos utilizados por incidência do ICMS, o contribuinte pode exigir a recuperação do produto vendido por valor menor.
Mudanças no ICMS-ST
Em 2018, foi publicado o Convênio ICMS 142/2018, que substitui a legislação do Convênio de 2017. O STF suspendeu parcialmente a publicação, mas ainda permaneceram mudanças no regime de substituição tributária.
Com as novas regras, em vigor desde janeiro de 2019, as empresas devem ficar ainda mais atentas aos prazos de recolhimento do ICMS e, também, ao controle feito pela Receita Federal. O órgão teve uma ampliação de visibilidade e transparência das informações dos impostos recolhidos e prestadas durante o processo de recolhimento.
São Paulo, o estado com maior arrecadação em todo território nacional, está entre os estados que já adotaram as novas regras de recolhimento e ressarcimento do ICMS-ST.
Precisa de ajuda para realizar os cálculos de ICMS-ST?
Recuperação de Impostos Federais
No Brasil, o imposto representa uma média de 33% em relação a tudo que se é consumido, explicando assim, como o país possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Quanto maior forem os gastos públicos, maiores serão os impostos.
Como se não bastasse, o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos de se calcular. Basicamente, eles estão divididos entre as três esferas do governo, sendo federal, estadual e municipal.
Pelo fato das leis tributárias não serem unificadas, cada município e estado agem de acordo com sua própria legislação ao que se refere à somente um imposto, como, por exemplo no caso do ICMS.
Sendo assim, há mais de 80 impostos, taxas e contribuições no país. Usados diretamente pelo Governo Federal, pouco é retornado aos estados e municípios para ser aplicado em suas administrações, tampouco é revertido na melhoria de serviços essenciais para a população, como saúde, escola e saneamento.
Crescimento do imposto federal
Em 2019, de acordo com o estudo realizado pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro, a carga tributária atingiu o pico histórico de 35,17% do Produto Interno Bruto (PIB), que corresponde a R$2,6 trilhões de reais.
O Imposto de Renda das empresas (IRPJ) correspondeu a 40% deste crescimento, enquanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondeu a 30%.
Desde 2018, os principais tributos que elevaram a carga tributária foram o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Além dos impostos federais terem crescido o sistema tributário ser complexo, segundo dados do IBGE/Impostômetro, 95% das empresas pagam impostos indevidamente.
Recuperação de impostos federais
Uma pesquisa feita pelo Sebrae, aponta que uma a cada quatro empresas tendem a fechar antes de completar dois anos de mercado. Um dos motivos listados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, foi o problema com impostos que as levou à falência.
O principal erro é do contador, que ao fazer o levantamento de dados, não analisou minuciosamente a porcentagem da taxa. Muitas vezes a falta da contabilização também gera o não aproveitamento do crédito.
O que acontece é que nem todo mundo sabe que é possível recuperar este pagamento a mais ou indevido de impostos, mas a resposta é sim, ele pode ser recuperado.
Impostos recuperáveis
Alguns dos impostos que podem ser recuperados são: COFINS, IRPJ, IPI, FGTS, PIS, INSS, CSLL e o ICMS.
É possível notar uma similaridade entre as empresas. O ICMS, PIS, COFINS e o ISS são os tributos que requerem atenção dobrada e os que mais trazem problemas, pois como no caso do ICMS, a legislação tributária tende a ser diferente em todos os estados brasileiros, logo, acompanhar seu cálculo exige muito cuidado.
Assim se faz também para o ISS. Quando uma empresa não está cadastrada e regulada no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), o contratado é obrigado a fazer a retenção do ISS. Dessa forma, acontece a bitributação deste imposto, pago ao município da empresa e ao do contratado.
Quem pode recuperar os impostos
O primeiro passo é dispor de um especialista no ramo de contabilidade ou contratar empresas como a nossa, que é especializada em recuperação empresarial.
Empresas de qualquer porte podem solicitar a recuperação tributária, contanto que seja viável e justa.
O segundo passo é fazer uma análise e descobrir qual imposto foi cobrado indevidamente. Localizar a falha de imediato para que ela não se repita e para que mais dinheiro não seja perdido.
Como recuperar
Para descobrir se o pagamento foi indevido ou maior, é necessária uma análise de possíveis pontos de recuperação dos créditos tributários. Feito isso, é hora de verificar o valor que foi declarado na Escrituração Contábil Fiscal, junto ao valor recolhido no Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Também é importante, antes de tudo, verificar se a Escrituração Contábil Fiscal foi preenchida corretamente. É primordial que ela esteja exata e seja a primeira a ser conferida.
Caso os pagamentos indevidos ou maiores sejam encontrados, o valor pode ser recuperado quando acrescido de juros aplicados pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que são acumulados mensalmente.
É necessário frisar que o crédito recuperado só poderá ser utilizado para a compensação de outros tributos administrativos da Receita Federal, exceto para compensar contribuições previdenciárias, em caso de informação errônea.
O responsável por este processo pode utilizar de base o Decreto n°3.000/1999, artigo 894 e também a Instrução Normativa SRF n°1.300/2012.
Como norte para as análises, pode ser analisado:
• Balancetes e Razões;
• ECF e DCTF;
• LALUR (Integrado na ECF);
• DARFS
• PER/DCOMP
• Planilhas de apuração.
Outra dica é verificar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é essencial para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e a saída de produtos industrializados.
Também pode ser usada a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP), que serve para identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou prestação de serviço de transportes.
Como incluir esta recuperação no planejamento tributário
Para que o seu negócio cresça de forma sustentável, o ressarcimento de impostos deve ser feito dentro dos prazos e da legislação, quando incluído a recuperação de impostos no seu planejamento tributário.
Um dos primeiros passos é apurar os arquivos que comprovem o pagamento de aluguéis contratados pela empresa. Depois, situar os períodos em que deixou de apropriar os créditos.
Como dito mais acima, é necessário ajustar as escriturações contábil e fiscal. Realizar mensalmente a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) para se ter uma dimensão melhor deste campo.
É importante realizar um pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declaração de compensação (PER/DCOMP) sempre que houver um recebimento, dentro é claro, dos prazos exigidos pela lei.
Está interessado em recuperar a sua empresa? Veja o que podemos fazer por você! Entre em contato, explique o seu caso e lhe ofereceremos a melhor solução.
Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente
Hoje, a recuperação de crédito tributário se apresenta como uma solução fundamental para a empresa que deseja não apenas recuperar créditos que foram pagos indevidamente, mas também otimizar o seu financeiro.
É um processo que pode trazer diversos benefícios para a sua empresa, como compensação de crédito e maior fôlego para investir na melhoria dos seus processos.
A seguir, entenda melhor o que é esse processo, como funciona, quem pode entrar com um pedido de recuperação de crédito tributário e quais benefícios essa solução pode trazer para a sua empresa.
O que é recuperação de crédito tributário?
A recuperação de crédito é um processo previsto pela legislação tributária vigente para impedir abuso de poder tributário. Mais que isso, na verdade, pois também se configura como um direito assegurado a toda e qualquer empresa, seja privada ou pública, que deseja reaver os créditos tributários que foram pagos indevidamente.
No processo de recuperação de crédito tributário, podemos destacar duas figuras: sujeito ativo e passivo.
Ativo é quem fica responsável pelo recebimento do crédito tributário, ou seja, é o estado, que é personalizado em entes como município, estado, união e Distrito Federal. Já o passivo, por sua vez, é quem fica responsável pelo recolhimento do crédito tributário, isto é, empresas, de qualquer porta que seja.
O crédito tributário, por sua vez, pode ser compreendido como impostos, taxas ou qualquer outra espécie de tributo que seja de obrigação de uma empresa observá-lo quando estiver recolhendo suas obrigações tributárias.
Alguns exemplos de créditos tributários que podem ser recuperados, são:
- INSS;
- IPI;
- IRPJ;
- PIS;
- Cofins;
- ICMS.
Como funciona o processo de recuperação de crédito tributário?
A recuperação de crédito tributário é a fase final de um processo complexo, que envolve diversas etapas.
Entre elas, podemos destacar o planejamento tributário, que deve ser guiado com o objetivo de realizar um levantamento completo em relação a todos os créditos que foram pagos por uma empresa no decorrer de sua existência aos órgãos competentes, como a Receita Federal e as secretarias de receita municipal e estadual.
Feito isso, busca-se identificar os créditos que foram pagos a mais ou de forma indevida, por razões de ilegalidade quanto à cobrança deles por parte do estado.
Após realizar esse levantamento, os especialistas recomendam cruzar dados e consultar a legislação vigente para verificar se é possível obter sucesso no processo de recuperação de crédito tributário.
Depois de tudo isso, formaliza-se o pedido no sistema eletrônico aos órgãos competentes, dando efetivamente início ao processo de recuperação de crédito tributário.
A análise do pedido de recuperação de crédito pode durar um longo tempo. Diante dessa situação, é possível entrar com uma ação judicial para que o órgão competente analise a demanda com maior agilidade, respeitando os prazos estabelecidos em lei.
O ideal, vale dizer, é contar com especialistas no assunto, que poderão não apenas fazer o levantamento do crédito tributário que foi pago pela empresa ao longo dos anos, mas também criar um relatório fundamentado para sustentar o pedido de recuperação diante do órgão competente.
Contar com especialistas no assunto, ou seja, pessoas qualificadas, é uma forma de otimizar o processo de recuperação de crédito, bem como de garantir a ele maior sucesso.
Quem pode entrar com uma ação de recuperação de crédito tributário?
Essa é uma dúvida muito comum entre os empresários e gestores públicos. Segundo especialistas no tema, qualquer empresa, seja pública ou privada, pode ingressar com pedido de recuperação de crédito tributário, tanto pela via administrativa como judicial.
Nesse processo, também não importa o porte da empresa ou fundação pública. Desde que preencha os requisitos, ou seja, comprove ter pagado crédito indevidamente, ela é parte legítima no processo de recuperação de crédito tributário.
Vale que o crédito recuperado a partir de uma ação de recuperação de crédito só pode ser utilizado para compensar créditos tributários que a empresa há de pagar ainda.
Por exemplo, se a empresa há de pagar R$ 20 mil de crédito tributário em tal data, poderá compensar R$ 10 mil, se este foi o valor que conseguiu recuperar mediante a ação de recuperação de crédito tributário.
Benefícios da recuperação de crédito tributário
A recuperação de crédito tributário é um processo que pode garantir diversos benefícios a uma empresa, entre eles, podemos destacar os seguintes:
Compensação de crédito
Como já dissemos, a recuperação de crédito garante a compensação de crédito tributário, o que, diretamente, possibilita que a empresa tenha fôlego financeiro para investir na melhoria dos seus processos.
Isso, por sua vez, pode fazer com que ela se torne mais competitiva no mercado, elevando a quantidade de clientes e de vendas, consequentemente.
No processo de recuperação de crédito tributário, é importante destacar que uma coisa leva a outra.
Ou seja, a compensação de crédito garante fôlego ao caixa da empresa, que poderá investir em sua melhoria, destacando-se, com isso, no mercado.
Redução de custos
A redução de custos se dá porque a empresa, ao fazer um levantamento do crédito tributário que foi pago, poderá encontrar erros ou falhas nesse processo que está onerando seu financeiro, algo que é muito comum.
Por exemplo, pagar, por anos, certa quantidade de impostos que foi indevida ou calculada de forma incorreta, sem que a administração pública percebesse ou a equipe fiscal que toma conta dessa função em sua organização.
Com isso, poderá reduzir custos, sobrando mais dinheiro no caixa de sua empresa.
Maior assertividade em relação ao pagamento de crédito tributário
Ainda nesse sentido, o que podemos dizer é que se trata de uma solução que pode, desde que executada com eficiência, garantir que a sua empresa obtenha maior assertividade quanto ao pagamento de crédito tributário, não sendo assim prejudicada.
Em conclusão, a recuperação de tributos pagos indevidamente é um processo que pode não apenas, como dissemos, garantir que a empresa consiga reaver o crédito tributário que foi pago equivocadamente, mas também que é capaz de garantir oxigênio ao seu financeiro, de modo a evitar potencial falência.
Ficou alguma dúvida? Se respondeu que sim, não deixe de entrar em contato conosco. Contamos com uma equipe técnica especializada que pode ajudá-lo.
Recuperação Tributária de Empresas
A recuperação tributária é um processo pelo qual uma empresa pode reaver os impostos, taxas e/ou contribuições que foram pagos indevidamente ou que foram colocados pelo governo de maneira ilegal.
Um exemplo nesse sentido é a consideração do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Algo que vem sendo questionado e debatido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Toda empresa tem direito à recuperação tributária, seja pública, privada, de pequeno, médio ou grande porte. Tudo isso é indiferente para esse processo.
A recuperação tributária é uma operação que pode ajudar uma empresa que se encontra com problemas financeiros.
Gostaria de saber mais a respeito desse processo? Caso tenha respondido que sim, continue a leitura. Aqui, reunimos o essencial sobre o assunto e, no decorrer deste artigo, mostraremos como ele pode ajudar uma empresa que se encontra em estado de falência.
Recuperação tributária é um direito previsto na legislação vigente
De acordo com a especialista do tema, que também é advogada e autora de diversos artigos publicados no portal Jus Brasil, Cristiane Mendes, a recuperação de crédito tributário é, antes um processo, um direito assegurado pela legislação tributária vigente.
Ciente disso, conta que a empresa deve ficar atenta a essa possibilidade, pois recuperar créditos tributários significa otimizar as finanças, recebendo de volta os valores/recursos que foram pagos indevidamente a mais ou de maneira ilegal, cobrança de tributos de forma ilegal pelo Governo.
O crédito tributário pode ser entendido, nesse sentido, como o nome dado ao valor que é pago pelo agente passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo da obrigação que, no caso, podemos compreender como o estado, que se estrutura em três níveis de poder em relação ao executivo: municipal, estadual e federal.
O sujeito passivo, por sua vez, é a empresa, que fica obrigada a recolher os impostos, taxas, tributos previstos em lei. Caso não faça isso, poderá responder por crime de sonegação de impostos perante a Receita Federal.
A obrigação tributária diz respeito ao pagamento de tributos, como INSS, PIS, Cofins, IR, CSLL, IPI, ICMS, ISS, entre outros, tanto de origem federal como estadual e municipal.
O que é, afinal, a recuperação de crédito tributário?
Tomando ainda como base os estudos feitos por Cristiane Mendes, podemos compreender a recuperação de crédito tributário como uma atividade complexa que envolve, nos dizeres dela, o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados por uma empresa no decorrer de sua existência ou anos.
Para a realização desse processo, recomenda-se valer-se de um planejamento tributário minucioso, que seja capaz de realizar um estudo profundo, bem como um levantamento de dados apurado, que permita a empresa identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados. É uma tarefa que precisa ser quantificada e qualificada.
O ideal, nesse processo, é contar com especialistas fiscais, ou seja, da área, pois geralmente conhecem como funciona essa tarefa, podendo assim oferecer melhores resultados na otimização financeira de sua empresa e recuperação de crédito tributário.
Como funciona o processo de recuperação de crédito tributário?
A partir do que já apontamos, pode-se ter uma noção a respeito de/sobre como funciona o processo de recuperação de crédito, ou melhor, como fazer para a recuperação do valor que foi pago indevidamente por sua empresa.
Como primeiro passo, a sua equipe de gestão fiscal ou tributária deve fazer o levantamento que destacamos e, após isso, se certificar de que realmente os valores foram pagos indevidamente. Seja porque a sua empresa pagou um valor a mais ou porque o Governo cobrou mais do que deveria ou, ainda, porque cobrou um tributo de forma ilegal, utilizando uma base de cálculo errada.
Ao se encontrar valores que foram pagos a mais, é possível solicitar a recuperação de crédito tributário, seja pela via administrativa ou pela judicial, conforme a situação no caso concreto.
Saliente-se para o fato de que os valores a serem pagos pelo governo devem acompanhar os juros que tomam como base a taxa Selic, que é o Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Outro ponto que merece destaque é que o crédito recuperado por uma empresa só pode ser utilizado para compensar outros tributos da Receita Federal. Por exemplo, se recuperou R$ 10.000, poderá utilizar esse valor para compensar tributos a serem vencidos, se for o caso.
No entanto, essa regra não se aplica às contribuições previdenciárias, nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas, explicam os especialistas.
Pedido de recuperação tributária
Cabe fazer uma observação quanto ao pedido de recuperação de crédito tributário.
Especialistas, em sua maioria, indicam que antes de uma empresa formalizar o seu pedido de recuperação de crédito tributário, ela deve fazer uma profunda e abrangente revisão tributária, bem como cruzar diferentes dados para fundamentar o seu pedido.
Além disso, deve consultar a jurisprudência e a doutrina, para conhecer quais tributos podem ser recuperados. De acordo com a legislação vigentes, diferentes tributos podem ser recuperados, como:
- Programa de Integração Social, PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Cofins;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL;
- Instituto Nacional da Seguridade Social.
Só então depois de passar por esse processo, que a empresa deve formalizar o seu pedido de recuperação de crédito tributário, a partir do sistema eletrônico competente de cada ente.
Em alguns casos, a análise do pedido de recuperação de crédito pode levar um tempo. Nessa situação, a empresa pode entrar com uma ação judicial para que o órgão competente acelere a resolução da demanda do processo.
Prescrição dos créditos tributários
É muito importante que a empresa conte com um planejamento tributário minucioso, que seja capaz de identificar com eficiência qualquer erro no processo de pagamento dos tributos, pois há um prazo prescricional que deve ser observado por ela no processo de recuperação de crédito tributário.
Segundo a legislação vigente (Código Tributário Nacional), a prescrição acontece ao final de cinco anos, ou seja, esse é o período que tem a empresa para entrar com um pedido de recuperação de crédito tributário.
Se não se contar com uma equipe fiscal atenta e atualizada, que revise periodicamente os tributos que são pagos pela empresa, certamente ela deixará de aproveitar oportunidades incríveis para otimizar o seu financeiro.
Benefícios da recuperação de crédito tributário
Adotar a recuperação de crédito tributário pode garantir diversos benefícios a sua empresa, fazendo assim, com que ela alcance seus objetivos com maior velocidade.
A seguir, listamos alguns. Veja:
Compensação de tributos
Hoje, o pagamento de tributos se coloca como uma das atividades que mais onera o financeiro de uma empresa, podendo assim, prejudicar o seu funcionamento adequado.
A título de informação, empresas como Coca-Cola, que é multinacional, paga tributos que chegam à casa dos bilhões.
Assim sendo, contar com um planejamento tributário que seja capaz de realizar um estudo aprofundado a respeito dos tributos pagos a mais e indevidamente, pode otimizar o financeiro de uma empresa, fazendo com que ela tenha mais dinheiro no caixa para investir em sua melhoria.
Isso porque, como vimos, a recuperação de crédito gera compensação tributária para a empresa, fazendo com que ela não precise pagar impostos a serem vencidos, por exemplo.
Evita problemas com a fiscalização
Ainda que um dos principais objetivos da recuperação de crédito tributário seja otimizar o financeiro de sua empresa, ou seja, garantir mais saúde a ele, é um processo que também pode fazer com que a sua organização evite problemas com os órgãos de fiscalização.
Como o processo de recuperação de crédito tributário é antecipado por um planejamento tributário minucioso, que exige um estudo e levantamento dos dados a respeito dos tributos pagos pela empresa, podem-se encontrar erros/falhas/entre outros problemas em relação à sua obrigação tributária.
Com base nessas informações, é possível realizar a regularização e, dessa maneira, evitar qualquer situação que possa onerar o financeiro de sua empresa.
Dá fôlego financeiro à empresa
Por fim, o que podemos dizer é que se trata de um procedimento que pode, sem dúvida alguma, garantir certo fôlego financeiro a uma empresa, possibilitando que ela melhore sua saúde financeira e, assim, tenha mais recursos em caixa para investir na melhoria dos seus processos.
É um processo que pode ser visto como um pontapé inicial que é capaz de trazer diversas melhorias para uma organização.
Como se pode visualizar, a recuperação de crédito tributário é um processo, e ao mesmo tempo um direito, que pode ser acionado por uma empresa para não apenas recuperar os tributos que foram pagos indevidamente ou de forma ilegal, mas também para otimizar o seu financeiro.
Para as empresas que estão enfrentando problemas financeiros, a recuperação de crédito se coloca como uma estratégia mais do que apenas opcional, e sim fundamental para a retomada de sua saúde.
Gostou deste conteúdo e deseja ler outros? Se respondeu que sim, então não deixe de acompanhar as publicações em nosso blog, bem em nossas redes sociais.
Estamos sempre dividindo conhecimentos que podem facilitar o seu dia a dia e, principalmente, o da sua empresa.
- Empresa De Consultoria Fiscal e Tributária
- Como uma Empresa Pagar Menos Impostos
- Consultoria De Benefícios Tributários
- Dividas De Impostos Federais Estaduais Municipais Prescrevem Em 5 Anos
- O Que É Habeas Data
- Recuperação De Créditos Tributários
- Recuperação De Impostos
- Recuperação Tributária De Empresas
- Redução Base De Calculo IRPJ E CSLL lucro Presumido
- Redução Da Base De Calculo Do ICMS na Conta De Energia
- Revisar Planejar E Otimizar A Carga Tributária Pode Ser A Diferença Entre O lucro E O Prejuízo
- ICMS a Recuperar
- IPI a Recuperar