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Redução Base De Calculo IRPJ E CSLL Lucro Presumido

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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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Tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro pode não acontecer sobre a base de cálculo máxima quando a empresa contribui pelo Lucro Presumido e possui atuação dentro do previsto em lei. Dentro disso, veja quando é possível a redução base de cálculo IRPJ e CSLL.

Lucro presumido

Lucro presumido é uma das formas de tributação que determina a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e as empresas que realizam a tributação baseada nessa forma presumem o lucro a partir da receita bruta da empresa e de outras receitas que podem ser sujeitas à tributação.

Outros tipos de receitas também são somados no resultado desse lucro presumido, como aluguéis e receitas financeiras.

Para que seja possível chegar em um resultado presumido do lucro, o que se utiliza são as receitas tributáveis que foram auferidas nos anos anteriores.

Com isso, o cálculo do lucro presumido é feito por meio dos percentuais aplicados sobre a receita operacional bruta, chamada de ROB.

Ao chegar em um resultado, esse valor é multiplicado pela alíquota do IRPJ e CSLL, possibilitando chegar ao valor do imposto a ser pago pela empresa.

E a base de cálculo dessa tributação pode variar de acordo com o tipo de atividade que a empresa possui. Essa variação está prevista na Lei nº 9.249, de 1995, nos artigos 15 e 20 e é justamente aí que o assunto principal do artigo está elencado.

Atividades que ganham redução

A regra geral para base de cálculo de IRPJ é de 8%. Isso é o determinado pelo artigo 15 da referida lei. No entanto, no parágrafo primeiro, a lei menciona alguns tipos de atividades que ganham base de cálculos diferentes.

As primeiras atividades mencionadas são a de revenda a varejo de combustível e gás natural. Esse tipo de empresa possui contribuição sobre 1,6% no cálculo do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Além disso, nas atividades de prestação de serviços de transporte, com exceção do de carga, possui tributação de 16%.

Ademais, prestação de serviços em geral realizam a tributação com base de cálculo de 32%. No entanto, é aqui que algumas exceções entram e que ocorre a redução desse percentual.

A primeira exceção é a de serviços hospitalares. Nesse caso, a base de cálculo utilizada não é de 32%, mas sim de 8%, o que é uma grande redução e faz com que a tributação ocorra conforme o caput do artigo do 15.

Ademais, outras atividades também são beneficiadas com essa redução, como:

- Serviços de Auxílio Diagnóstico e Terapia;

- Patologia Clínica;

- Imagenologia;

- Anatomia Patológica;

- Medicina Nuclear;

- Citopatologia;

- Análises e Patologias Clínicas.

Motivação

O raciocínio feito é que esses tipos de atividades possuem alto gasto com investimentos em tecnologia, pessoal e desenvolvimento científico, portanto, não podem ter uma tributação tão elevada no imposto de renda.

O CSLL para essas atividades que recebem a redução mencionada acima é de 12% sobre a receita bruta, o que difere das demais atividades em geral que são tributadas sobre o percentual de 32%.

Ocorre que, essa redução de 8% para o Imposto de Renda só pode ser aplicada quando a prestadora dos serviços mencionados acima tiver organização sob forma de sociedade empresária, bem como precisa atender às normas definidas pela Anvisa.

Obrigatoriedade do lucro presumido

O regime de tributação pelo lucro presumido não é obrigatório, mas acaba sendo muito utilizado por diversas empresas, por ter uma forma de tributação mais simples e tornar a estratégia tributária da empresa mais simplificada.

Esse sistema pode oferecer economias às atividades empresariais, ainda mais nas situações de atuação que se enquadram nos percentuais reduzidos de base de cálculo.

Entretanto, mesmo que não seja um regime de tributação obrigatório, é preciso que as empresas que desejam utilizar esse regime se enquadrem em um teto de faturamento.

Esse teto de faturamento é de R$ 78 milhões ao ano. Sendo assim, as empresas que possuem faturamento maior do que esse valor de forma anual não possuem condições de se enquadrarem no lucro presumido e são obrigadas a realizar a tributação pelo lucro real.

Nesse caso, o lucro real realiza a tributação sobre o lucro contábil, contando com dedução e adições e não são aplicadas as mesmas regras e alíquotas do lucro presumido.

Debate sobre serviços hospitalares

Como a lista de atividades que autorizam a utilização do percentual de 8% é grande, mas não abrange todos os tipos de atividades que, por ventura, exerçam algum tipo de serviço hospitalar, iniciou-se uma discussão sobre o que, de fato, pode ser considerado como serviço hospitalar.

Esse é um debate que precisa ser analisado caso a caso, pois há diferentes decisões que, inclusive, já concederam benefício à pessoa jurídica que presta serviço de consulta odontológica.

E para essas definições há instruções normativas da própria receita federal, como a IN RFB 1.234, de 2012, em que ocorrem alterações acerca da definição e serviços hospitalares e de saúde.

Portanto, para que a empresa saiba qual base de cálculo utilizar para o pagamento dos tributos devidos, é ideal que haja a consulta a profissional especializado para que o entendimento mais atualizado acerca do tema seja fornecido e a opção correta seja feita pela empresa.

Isso pode evitar que a tributação seja realizada de forma equivocada e acabe por causar prejuízos à empresa.

Como optar

E se a empresa deseja realizar a tributação com base no lucro presumido e se enquadra nas exigências, como o respeito ao teto de faturamento anual, a forma de opção para iniciar nesse regime é muito fácil.

Basta que o primeiro pagamento da quota do imposto seja recolhido. Com isso, o regime passa a ser adotado durante todo o restante do ano-calendário. Isso quer dizer que até terminar o período, não podem ser realizadas mudanças e alterações na forma de tributação.

Portanto, primeiro é essencial se certificar de que a empresa se enquadra no lucro presumido, verificar se há possibilidade de usufruir da redução da base de cálculo da tributação e depois sim optar por realizar o pagamento.

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