Logotipo Da Profitage

Atuação Nacional

Ação Revisional de Contrato Bancário

Atuamos Em Todo Brasil!

Link Para Abrir Whatsapp da Profitage(11)9.4037-7673
Fundador

fundador

Sérgio Martins - Fundador da Profitage
Contato
Oportunidades

Um Upgrade Para Prestação de Contas - Saiba como reduzir Juros Abusivos e impedir Taxas Ilegais.

No contrato de financiamento o cliente não participa da elaboração das cláusulas contratuais em conjunto com a instituição financeira. O contrato já vem “pronto” para ser assinado. Por essa razão, esse tipo de contrato é chamado de “contrato de adesão”, com cláusulas unilaterais pré-estabelecidas.

Nessas cláusulas pré-estabelecidas, as instituições financeiras costumam cobrar taxas de juros maiores do que permite a Lei.

Por essa razão, o trabalho pericial na revisão de contratos bancários é de suma importância e garante o cálculo dos valores corretos que seriam devidos, se observada a Lei, de onde resulta a comprovação de abusos em termos de juros e taxas e, consequentemente, a possibilidade de exigir a devolução de tais valores em juízo.

Como Comprovar o Fato dos Juros Ilegais?

Com a distribuição da Ação de Prestação de contas através de advogados especialistas, é possível solicitar que o banco comprove que não cobrou juros compostos a partir do princípio da inversão do ônus da prova, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Independentemente disso, a Profitage, com seus profissionais especializados em perícias, preparará planilhas de cálculos contendo as amortizações mensais, tanto da Tabela Price quanto do Método Linear (juros simples ou mesmo Método de Gauss), demonstrando a diferença entre os valores cobrados pela instituição financeira e os efetivamente devidos.

O Que Pode Ser Revisado em um Contrato?

Em uma Ação Revisional, ajuizada por um escritório de advocacia especializado, podem ser discutidos muitos temas do contrato. Vejamos alguns deles:

- Abusividade da Taxa de Juros Remuneratórios.

Para verificar se a taxa de juros de um contrato é abusiva, ou não, deve-se comparar a taxa de juros do contrato com a taxa média de juros do mercado, a qual é publicada todo mês no site do Banco Central do Brasil.

- Comissão de Permanência.

Comissão de permanência é a taxa de juros a qual o cliente é submetido quando está inadimplente. Esta taxa só pode ser cobrada pela taxa média de mercado e é limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato.

Porém, de regra, os bancos cobram na comissão de permanência uma taxa de juros acima da taxa contratada e ainda acumulada com correção monetária, o que é absolutamente ilegal.

De fato, a comissão de permanência cobrada de forma ilegal é a grande vilã que faz com que uma prestação de um empréstimo pago com poucos dias de atraso vire um monstro, com um acréscimo absurdo de juros e multas.

A jurisprudência de todo Brasil é uníssona em reconhecer a ilegalidade da comissão de permanência cobrada de forma abusiva.

- Vendas Casadas

Para fechar aquele contrato de financiamento você foi persuadido a comprar aquele seguro que você nem sabe como funciona, ou aquele título de capitalização que nunca quis?  Se você respondeu sim, você foi vítima da venda casada, que ocorre quando as instituições financeiras condicionam a venda de determinado produto a compra de outro.

Tal prática é ilegal, e você tem direito a devolução em dobro dos valores pagos a título de pagamento de produtos adquiridos de tal forma.

- Taxa de Administração de Contratos (TAC) e Outras Taxas

Os bancos, via de regra, incorporam taxas na hora da elaboração de contratos. No entanto, a cobrança de uma tarifa contratual para acobertar as despesas administrativas com o financiamento, apesar de não encontrar vedação na legislação expedida pelo Banco Central, se mostra abusiva, pois se traduz em uma verdadeira repetição.

O lucro do banco, o qual serve para acobertar todas suas despesas, advém de suas taxas de juros e de seu spread, logo a cobrança de taxas de contratação não se destina a remunerar um serviço prestado ao cliente.

Solicite uma avaliação dos contratos de sua empresa!


O Que Será Avaliado Pelo Profissional da Profitage, Durante o Serviço de Prestação de Contas?

  • Se a taxa de juros aplicada está em conformidade com os parâmetros médios de mercado;
  • A correta pactuação de juros capitalizados (mensal, diária);
  • A inclusão de tarifas diversas de contratação ao valor do crédito concedido;
  • A aplicação dos encargos de inadimplência (comissão de permanência cumulada com demais encargos);
  • A apuração do novo saldo devedor e nova parcela mensal para fins judiciais (valores incontroversos);
  • Apresentação da memória de cálculo analítica com laudo escrito descritivo.

Dependendo do contrato outros objetivos poderão ser inclusos.

Muito mais pode ser feito para auxiliar empresas e diminuir suas dívidas, continue lendo mais sobre isso aqui no site, ou entre em contato conosco.

Você Vai Se Surpreender Com As Oportunidades Que Temos Para Sua Empresa!