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Cobrança De Tarifas Bancárias Indevidas

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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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Na maioria das vezes, o consumidor acaba por não se atentar às taxas cobradas pelos bancos, normalmente por se tratar de valores baixos, mas que se colocadas na “ponta do lápis” podem indicar um montante que pesa no orçamento. Com isso, ainda é bastante comum haver a cobrança indevida de tarifas bancárias e que acabam passando despercebidas.

Alguns serviços relativos à manutenção da conta e de custos operacionais são devidamente taxados, de acordo com as normas estabelecidas pelo Bacen (Banco Central do Brasil) para todas as instituições bancárias. Mas existem serviços básicos que devem ser ofertados gratuitamente, o que nem sempre acontece.

Então, confira neste artigo quais as tarifas não podem ser cobradas pelos bancos e, em caso de alguma situação irregular, converse com o gerente da sua conta ou contate um advogado de confiança para resolver a ocorrência.

Tarifas indevidas

• Liquidação antecipada

O consumidor tem o direito de quitar um empréstimo ou financiamento com antecedência, a qualquer momento, sem pagar tarifas. E, apesar de alguns bancos ainda tentarem cobrar por essa atitude, já que a instituição deixará de receber os juros correspondentes ao restante da dívida, esse é um direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

• Abertura de Crédito (TAC)

Quando o consumidor já tem um relacionamento com o banco, a tarifa de abertura de crédito não pode ser cobrada. A cobrança é válida somente para quem solicita esse serviço e não tem conta corrente na instituição, e a taxa pode variar conforme a política comercial de cada banco.

• Emissão de carnês e boletos (TEC)

Às vezes, os bancos fazem a cobrança indevida pelo envio do boleto à residência do consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Arcar com os encargos bancários é uma responsabilidade do fornecedor, não podendo ser repassada ao consumidor, o que caracteriza uma prática ilegal e abusiva.

• Segunda via do cartão

Muitas vezes, o banco envia novos cartões para o cliente sem a devida solicitação, sendo a cobrança nesse caso indevida. Essa taxa só pode ser cobrada em casos de emissão da segunda via do cartão por perda, furto, roubo, dano ou qualquer outro motivo que não esteja relacionado diretamente ao banco.

• Manutenção de contas inativas

Caso a conta bancária não tenha movimentação por um período de seis meses, o banco deve notificar o titular e encerrá-la, ficando a instituição proibida de cobrar quaisquer taxas após esse tempo.

• Manutenção de conta salário

É proibida a cobrança de quaisquer tarifas do cliente que possui apenas uma conta salário no banco, tendo, assim, o direito à transferência automática de recursos para outras instituições.

Além disso, o banco deve fornecer um pacote básico de serviços gratuitos, incluindo um cartão magnético, a autorização para realizar até cinco saques por mês, duas consultas mensais ao saldo e a emissão de dois extratos por mês.

• Taxa com valor superior ao saldo da conta corrente

A cobrança de qualquer tarifa bancária, a ser debitada em conta, não pode ter um valor maior do que o montante disponível, tanto em conta corrente quanto em poupança. Ou seja, a instituição financeira não é autorizada a deixar a conta do consumidor no negativo pela cobrança de taxas. Porém, vale ressaltar que esse valor entra no limite de crédito liberado pelo banco, podendo incidir a cobrança de juros.

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